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10 de agosto de 2011

É Lei: Sindicato APEOC conquista paridade remuneratória para professores contratados temporariamente

Vitória conquistasFoi publicada no Diário Oficial do dia 05 de julho de 2011, página 06, a Lei nº 14.954, de 27 de junho de 2011, que equipara a remuneração dos professores graduados contratados temporariamente ao valor do vencimento do nível inicial da carreira dos professores efetivos igualmente graduados, acrescido do percentual relativo à gratificação de regência de classe. Para os professores contratados temporariamente, excepcionalmente, com graduação incompleta, a referida lei assegura que a remuneração será equivalente ao valor do piso salarial nacional para professores com nível médio de escolarização.
A Lei nº 14.954 é uma das maiores conquistas dos últimos tempos dos professores contratados temporariamente e está para além da elevação da remuneração inicialmente para R$ 1.461, 51, que é a remuneração do professor efetivo referência 13, posto que todo e qualquer ganho no vencimento inicial e na regência de classe que os professores efetivos conquistem será estendido aos professores contratados temporariamente.
Somente para exemplificar a importância desse marco histórico, no atual processo de negociação com o Governo do Estado sobre a aplicação da Lei do Piso na carreira do magistério, o Sindicato APEOC conquistou o compromisso do Governador de elevar a remuneração dos professores graduados em início de carreira em no mínimo 45%, percentual esse que, tão logo seja aprovada e publicada a nova tabela vencimental dos profissionais do magistério efetivos, também será estendido aos professores contratados por tempo determinado.
Para o Presidente do Sindicato-APEOC, Anízio Melo, a Lei nº 14.954, faz justiça aos professores contratados temporariamente que historicamente têm sido os mais explorados entre os professores.
O Sindicato reivindica da SEDUC que a folha dos professores contratados temporariamente seja urgentemente adequada à Lei em questão para que os professores recebam no próximo pagamento a remuneração de R$ 1.461,51, para jornada de 40 horas semanais.
Essa vitória histórica é fruto da estratégia de luta, da negociação, da PRESSÃO do SINDICATO-APEOC.

Veja a Lei em sua íntegra: www.apeoc.org.br


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