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20 de março de 2012

Piso Salarial de Professor sem repercussão na carreira não existe

O piso salarial dos professores da Educação Básica, na rede pública de ensino, é memorável e inesquecível vitória da categoria, conquistada em julho de 2008, depois de uma longa e obstinada luta das entidades sindicais dos trabalhadores em educação. Neste contexto está o Sindicato APEOC.

Segundo registros históricos, a ideia de piso salarial para os professores do antigo ensino primário surgiu e foi tema de discussão pela primeira vez, na “Câmara dos Senadores do Império do Brasil”, na época Monarquia governada por Dom Pedro II. Posteriormente, no período republicano, por diversas vezes, piso salarial de professor, foi lembrado no Congresso Nacional. Mas, somente com a promulgação da chamada Constituição Cidadã de 88, o piso salarial dos professores foi
previsto no texto constituição, estabelecendo: valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério, com piso salarial profissional e ingresso, exclusivamente por concurso público de provas e títulos.


Como previsto na forma da lei, o piso salarial do magistério público entrou em vigência a partir de 1º de janeiro de 2009. Inexplicavelmente, logo após a publicação da lei que o instituiu, cinco governadores, entre eles, o do Ceará, ingressaram com Ação de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Decidiu posteriormente o Tribunal Pleno desta Corte de Justiça em favor da constitucionalidade da lei do piso.
A partir desse momento, nada mais poderia ser obstáculo à implantação do piso salarial dos professores da Educação Básica neste país. Infelizmente, como afirma o presidente da CNTE, professor Roberto Leal, os inimigos da educação, gestores públicos, nos Estados e nos Municípios teimam em desrespeitar a Lei e a Carta Magna Constitucional do País.

Essas cassandras das más notícias, gestores públicos, inimigos da educação, agora se arrogam de defensores dos cofres públicos, dizendo que não existe viabilidade financeira, nos estados e nas prefeituras, para pagar este insignificante piso salarial de professor de nível médio, estabelecido pelo Ministério da Educação, em R$ 1.451,00, para uma carga de 40 horas semanais, correspondente a dois expedientes de trabalho em sala de aula.

Para o professor com nível superior; graduação; especialização; mestrado; e, doutorado, nem a Lei nem a Constituição Federal estabelecem piso salarial. Entretanto, estabelecem obrigatoriedade da existência de planos de carreira. Direito que reivindica, na forma da lei, o Sindicato APEOC, ao governador do Estado e aos prefeitos municipais do Ceará. E ainda mais, que tenha repercussão na carreira, para evitar injustiça já detectada nas tabelas dos valores salariais, onde, professor com nível médio e piso de R$ 1.451,00, perceberá remuneração com valor muito acima do vencimento base de um professor graduado, nível superior.

A solução desse impasse está na implantação dos planos de carreira e com repercussão preestabelecida nos níveis funcionais da carreira do professor de nível superior.
Conclusão: só existe piso salarial do professor de nível superior, com planos de carreira e repercussão nos valores dos seus vencimentos, bem como respeitados os interstícios já previstos em lei. Do contrário não existe piso salarial.

Editorial do Programa Educação em Debate – Coordenação Sindicato – APEOC.

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