A Comissão Geral de Negociação para Aplicação da Lei 15.064 ("Lei APEOC"), composta pelo Sindicato APEOC e pela SEDUC, esteve reunida durante todo o dia 14 de novembro de 2012 (quarta, véspera do feriado da Proclamação da República), finalizando (por volta das 21h30) esta etapa de negociação, e apresentando os resultados que fortalecem o processo de valorização do magistério, ancorado na legitimidade da assembleia geral que aprovou os pontos consolidados em Ata e posteriormente assegurados em Ofício da SEDUC e na Lei Estadual 15.064 (de 21 de dezembro de 2011), com sustentabilidade de recursos do FUNDEB e base jurídica nas leis do FUNDEB (lei 11.494) e do Piso Nacional do Magistério (11.738).
Os representantes do Sindicato APEOC, preparados em todas as vertentes (jurídica, técnica e política) conseguiram, diferentemente de todo o Brasil, e mesmo remando contra a maré, conquistar os seguintes resultados:
Professores Efetivos: Incentivo à Carreira
Todos os professores efetivos terão garantido incentivo na carreira com retroatividade a Outubro. Para isso, foi criada a PVR/FUNDEB (Parcela Variável Distributiva do FUNDEB), que garante os seguintes ganhos percentuais:
- Professor Nível Médio – 12,7%
- Professor Graduado – 40%
- Professor Especialista – 12,1%
- Professor Mestre – 7,6%
- Professor Doutor – 4,5%
É importante registrar que os professores Mestres e Doutores, nas negociações de 2011, obtiveram ganhos reais maiores que os demais, a partir da elevação dos percentuais de regência de classe, que passaram de 10% para 20% (Mestres) e de 10% para 40% (Doutores).
A PVR/FUNDEB será incorporada à aposentadoria e será revista em Outubro de 2013. A referida gratificação será paga aos professores lotados nas escolas, CREDE/SEFOR e SEDUC.
Professores Temporários: Incentivo à Remuneração e Benefício Alimentação
Todos os professores temporários GRADUADOS terão garantido melhoria na sua remuneração com retroatividade a Outubro. Para isso, foi criada a PVR/FUNDEB (Parcela Variável Distributiva do FUNDEB) no valor de R$152,80 para jornada de 40 horas semanais e proporcional para as demais jornadas.